29/09/2009 - O Papel das Ouvidorias nas Agências Reguladoras
A Ouvidoria da ANAC– Agência Nacional de Aviação Civil – realizou um Workshop sobre o papel das Ouvidorias nas Agências Reguladoras, com o tema “Cenário atual e perspectivas futuras” onde foi debatido o Projeto de Lei 3337/04 que regulamenta e uniformiza as Agências Reguladoras. O evento teve como foco o Capítulo II que trata das Ouvidorias dentro das agências, suas características funções e obrigações. O presidente da ANOP, Aristóteles dos Santos, e também a vice-presidente, Vera Bacelar, Ouvidora da ANVISA, fizeram parte das mesas de debate. Em pauta estavam o texto apresentado pelo relator e as propostas de alteração apresentadas pela ANOP.
A primeira mesa teve como tema “Ouvidoria das Agências reguladoras e o PL 3337/04”, os expositores foram o presidente da ANOP, Aristóteles dos Santos, e o relator do Projeto de Lei, Deputado Ricardo Barros, como debatedores participaram o Doutor Marcelo Pacheco Guaranys, diretor da Área de Relacionamentos com o Usuário da ANAC, o Doutor Gabriel de Mello Galvão, procurador da ANAC e o Doutor Aurélio Rios, subprocurador-Geral da República. Esta mesa foi coordenada pela Doutora Solange Paiva, Diretora Presidente da ANAC.
A Segunda Mesa de debates teve a temática “Ouvidorias das Agências Reguladoras como estratégias de qualificação dos serviços Públicos”, esta mesa teve como expositores o Coordenador do ProReg e subchefe de análise e acompanhamento das políticas governamentais da Casa Civil, Doutor Luís Alberto dos Santos, a Ouvidora Geral da União, Eliana Pinto, e o Professor Doutor Rubens Lyra. Como debatedores participaram a vice-presidente da ANOP e Ouvidora da ANVISA, Vera Bacelar, e Rubens Carlos Vieira, Corregedor da ANAC. Esta mesa foi coordenada pelo Doutor Paulo Sérgio Braga Tafner com a participação da Ouvidora da ANAC, Doutora Alayde Sant’anna.
Os pontos que motivaram maior debate foram o mandato do Ouvidor, a exigência ou não de “notório conhecimento em regulação de setores econômicos ou no campo da atividade da agência” para exercer o cargo de Ouvidor e a forma de exoneração do cargo.
A discussão girou em torno da afirmação da Ouvidoria como espaço de manifestação legítima do cidadão e instância de apoio da gestão para seu permanente aperfeiçoamento em benefício da Agência e da sociedade. Os debatedores ressaltaram que a Ouvidoria deve ser uma instância crítica, propositiva e proativa, e não concorre com a diretoria da Agência em questões deliberativas da gestão. Mas é fundamental para o exercício da função, o acesso às instâncias de decisão da Agência e direito a voz nas reuniões do Conselho Diretor.
 
Confira alguns temas do debate:
 
Notório conhecimento em regulação de setores econômicos ou no campo da atividade
da agência.
 
O relator defende que o conhecimento técnico sobre a área regulada tem de ser uma exigência para o exercício do cargo de Ouvidor. A ANOP defende que o exercício da Ouvidoria está ligado a capacidade de identificar os obstáculos e defender o interesse do cidadão na utilização dos serviços regulados e na relação com a Agência reguladora. É importante que o Ouvidor seja um defensor da cidadania e porta-voz do cidadão, não é fundamental que ele seja um especialista técnico no setor. A junção do conhecimento técnico com a capacidade de defesa dos direitos do cidadão forma o perfil ideal, mas o conhecimento técnico não deve ser uma restrição e não é o mais importante.
A opinião da ANOP, defendida por seu presidente, recebeu o apoio dos demais palestrantes. Gabriel de Mello, Procurador Geral da ANAC, ressaltou que a ausência de conhecimento técnico é interessante para o exercício das funções de crítico externo, representada pela Ouvidoria. Ele ainda acrescentou que “talvez fosse mais interessante que o Ouvidor não tivesse este conhecimento técnico” e assim teria mais sensibilidade às queixas do cidadão. A visão de Mello foi compartilhada pelo Subprocurador Geral e por Rubens Carlos Vieira, corregedor da ANAC.
 
Mandato
 
Outra proposta construída no Workshop foi a de igualar o mandato do Ouvidor ao dos Diretores. Vera Bacelar, vice-presidente da ANOP e Ouvidora da ANVISA, questionou a diferenciação entre Diretores e o ocupante do cargo de Ouvidor, feita no texto do relator. Para ela, ao invés de perguntar por que deve ser igual devemos questionar por que ser diferente?
A isonomia de mandato entre diretores e o ouvidor foi apoiada por muitos dos palestrantes. Porém, foi destacado por Luiz Alberto dos Santos, Subchefe de Acompanhamento e Análise de Políticas Governamentais da Presidência da República, a dificuldade enfrentada pelo poder executivo de compatibilizar o tempo de mandato do Ouvidor com o tempo de mandato do Presidente da República.
Ele lembrou que os demais diretores são indicados e substituídos um a cada ano o que garante que o quadro de diretores tenha equilíbrio político entre o atual governo e o antecessor. No caso do Ouvidor, que é apenas um por instituição, haveria casos em que um governo recém-eleito não teria como indicar o ocupante do cargo.
No entanto, a ANOP defende, observando a experiência e os conceitos universais de Ombudsman/Ouvidores, que o Ouvidor é mais próximo às necessidades do cidadão e da sociedade do que dos governos, mantendo à princípio a proposta do mandato equivalente ao dos diretores.
 
Formas de Indicação e Exoneração
 
A ANOP defende que o Ouvidor deve ser indicado pelo Presidente da República e exonerado por ele após conclusão de processo administrativo. O texto produzido pelo relator do Projeto de Lei abre a possibilidade de exoneração imotivada do Ouvidor, possibilitando que a qualquer momento o Presidente realize a troca do Ouvidor. Caso que, no entender da ANOP, arruína a existência do mandato.
O Palestrante Professor Rubens Lira apoiou a idéia da ANOP, bem como os demais palestrantes e acrescentou que é necessário pensar e ativar instrumentos que permitam maior participação da sociedade no processo de escolha do Ouvidor.
 
Apoio Financeiro
 
A ANOP defendeu, também, que na parte da Lei em que se afirma “O Ouvidor terá acesso a todos os processos da agência e contará com o apoio administrativo de que necessitar”, fosse incluída a expressão “e financeiro” logo após “apoio administrativo”. Esta é uma forma de garantir que a Ouvidoria terá a estrutura e recursos necessários para sua existência.
 
Diferenciação entre Ouvidoria e serviço de atendimento ao usuário
 
Foi proposta pela ANOP a inclusão de um artigo que exija que em todas as agências exista um setor para atendimento dos usuários dos serviços regulados, com a função de tratamento e solução de conflitos entre os mesmos e os prestadores de serviço. O objetivo é deixar claro que a Ouvidoria não é a primeira instância de reclamação sobre os serviços prestados pelas empresas do setor regulado. A Ouvidoria é responsável por atender demandas dos consumidores relacionadas com o funcionamento da agência, acolhendo as demandas sobre os conflitos do cidadão com os prestadores de serviços nos casos em que as instâncias da agência não conseguiram equacioná-los a contento. Nestes casos a Ouvidoria adota atitudes reparadoras imediatas, respeitando a integridade do direito do cidadão e propõe aperfeiçoamentos estruturais, de regulamentos e/ou procedimentos, objetivando soluções abrangentes e duradouras.
O usuário do serviço deve reclamar primeiro na prestadora do serviço, posteriormente na agência e, apenas, caso as outras duas não tenham funcionado, o usuário deve buscar a Ouvidoria. Ela é, inclusive, local para reclamação contra o atendimento recebido pelo usuário na Agência Reguladora.
O relator manteve-se em suas posições originais, mas disse que há muito que discutir e afirmou, ainda, existir algum espaço para possíveis alterações.