27/05/2011 - Controle externo da atividade policial garante direitos humanos
Fonte: JusBrasil

O controle externo da atividade policial é instrumento essencial para a plena garantia dos direitos humanos. Essa é a conclusão dos cerca de 120 membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público Federal e do Ministério Público Militar reunidos no I Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, realizado nos dias 26 e 27 de maio. O encontro foi promovido pelo CNMP.

Na Carta de Brasília, os promotores e procuradores repudiam qualquer forma de supressão ou redução das prerrogativas do MP relativas ao exercício do controle externo e alertam: a redução dessas prerrogativas implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa de direitos sociais e individuais indisponíveis. A Carta de Brasília detalha de que forma o controle externo da atividade policial se concretiza. Segundo o documento, no exercício do controle externo é necessário contato constante entre Ministério Público, cidadão e sociedade civil. É fundamental o acesso a todas as informações sobre a atividade policial, buscando identificar irregularidades, desvios e abusos no poder de polícia, visando, inclusive, maior eficiência das polícias. Os promotores e procuradores responsáveis pelo controle externo devem estar abertos ao trabalho conjunto com ouvidorias e corregedorias de polícia e, além de buscar a repressão dos crimes e irregularidades cometidos por policiais e a condenação dos responsáveis, devem atuar de forma preventiva. Para o conselheiro Mario Bonsaglia, presidente da Comissão de Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial do CNMP, responsável pela organização do evento, a Carta de Brasília e o próprio Encontro Nacional representam um avanço importante na discussão de num tema crucial para a sociedade brasileira. "Não há dúvida de que o controle externo da atividade policial é instrumento de garantia dos direitos humanos e os membros do MP têm plena consciência disso. A Carta de Brasília comunica à sociedade brasileira as providências que os procuradores e promotores consideram essenciais para dar maior efetividade ao controle externo da atividade policial".

O Ministério Público do Estado de São Paulo participou do encontro por meio do promotor de Justiça e secretário do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), Carlos Roberto Marangoni Talarico, e do promotor de Justiça de Ribeirão Preto, Luiz Henrique Pacini Costa.

Promotro de Justiça Carlos Roberto Marangoni Talarico apresenta sua tese em Brasília

O promotor Talarico teve aprovada a tese que expôs no evento: "Execuções Sumárias e Autos de Resistência -técnicas de atuação do Ministério Público". Dentro da tese, uma proposta prática, contendo diligências mínimas, denominada "Treze pontos que toda investigação de Autos de Resistência deve ter".

A proposta agora segue para o Conselho Nacional do Ministério Público, para ser aprovada em plenário, e ser publicada como Resolução ou Recomendação. Originalmente, essa proposta foi apresentada na Promotoria de Justiça do I Tribunal do Júri de São Paulo, em 2010. Cuida de provas que podem ser obtidas por documentos internos das polícias e outras que podem desmentir as versões dadas por policiais militares no momento da apresentação da ocorrência no Distrito Policial. O objetivo da proposta é aplicar os "13 pontos" quando ainda não existe promotor natural do caso, agilizando as investigações e diminuindo a impunidade.

Além da carta, os participantes do encontro discutiram, em grupos de trabalho, rotinas, procedimentos e técnicas de investigação nas seguintes áreas: combate à corrupção policial; controle das polícias militares e das polícias das forças armadas; controle externo concentrado; combate aos grupos de extermínio, autos de resistência e execuções sumárias; e combate à tortura. Aprovadas em Plenária, as propostas dos grupos serão remetidas à Comissão de Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial, para análise, discussão e adoção de providências por parte da Comissão, tais como a proposição de nota técnica e a elaboração de propostas de recomendação ou de resolução a serem apreciadas pelo Plenário do CNMP.

 

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