O controle externo da atividade policial é
instrumento essencial para a plena garantia dos direitos
humanos. Essa é a conclusão dos cerca
de 120 membros dos Ministérios Públicos
dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério
Público Federal e do Ministério Público
Militar reunidos no I Encontro Nacional de Aprimoramento
da Atuação do Ministério Público
no Controle Externo da Atividade Policial, realizado
nos dias 26 e 27 de maio. O encontro foi promovido
pelo CNMP.
Na Carta de Brasília, os promotores e procuradores
repudiam qualquer forma de supressão ou redução
das prerrogativas do MP relativas ao exercício
do controle externo e alertam: a redução
dessas prerrogativas implica enfraquecimento do Estado
Democrático de Direito e prejuízo da
defesa de direitos sociais e individuais indisponíveis.
A Carta de Brasília detalha de que forma o
controle externo da atividade policial se concretiza.
Segundo o documento, no exercício do controle
externo é necessário contato constante
entre Ministério Público, cidadão
e sociedade civil. É fundamental o acesso a
todas as informações sobre a atividade
policial, buscando identificar irregularidades, desvios
e abusos no poder de polícia, visando, inclusive,
maior eficiência das polícias. Os promotores
e procuradores responsáveis pelo controle externo
devem estar abertos ao trabalho conjunto com ouvidorias
e corregedorias de polícia e, além de
buscar a repressão dos crimes e irregularidades
cometidos por policiais e a condenação
dos responsáveis, devem atuar de forma preventiva.
Para o conselheiro Mario Bonsaglia, presidente da
Comissão de Sistema Carcerário e Controle
Externo da Atividade Policial do CNMP, responsável
pela organização do evento, a Carta
de Brasília e o próprio Encontro Nacional
representam um avanço importante na discussão
de num tema crucial para a sociedade brasileira. "Não
há dúvida de que o controle externo
da atividade policial é instrumento de garantia
dos direitos humanos e os membros do MP têm
plena consciência disso. A Carta de Brasília
comunica à sociedade brasileira as providências
que os procuradores e promotores consideram essenciais
para dar maior efetividade ao controle externo da
atividade policial".
O Ministério Público do Estado de São
Paulo participou do encontro por meio do promotor
de Justiça e secretário do Grupo de
Atuação Especial de Controle Externo
da Atividade Policial (Gecep), Carlos Roberto Marangoni
Talarico, e do promotor de Justiça de Ribeirão
Preto, Luiz Henrique Pacini Costa.
Promotro de Justiça Carlos Roberto
Marangoni Talarico apresenta sua tese em Brasília
O promotor Talarico teve aprovada a tese que expôs
no evento: "Execuções Sumárias
e Autos de Resistência -técnicas de atuação
do Ministério Público". Dentro
da tese, uma proposta prática, contendo diligências
mínimas, denominada "Treze pontos que
toda investigação de Autos de Resistência
deve ter".
A proposta agora segue para o Conselho Nacional do
Ministério Público, para ser aprovada
em plenário, e ser publicada como Resolução
ou Recomendação. Originalmente, essa
proposta foi apresentada na Promotoria de Justiça
do I Tribunal do Júri de São Paulo,
em 2010. Cuida de provas que podem ser obtidas por
documentos internos das polícias e outras que
podem desmentir as versões dadas por policiais
militares no momento da apresentação
da ocorrência no Distrito Policial. O objetivo
da proposta é aplicar os "13 pontos"
quando ainda não existe promotor natural do
caso, agilizando as investigações e
diminuindo a impunidade.
Além da carta, os participantes do encontro
discutiram, em grupos de trabalho, rotinas, procedimentos
e técnicas de investigação nas
seguintes áreas: combate à corrupção
policial; controle das polícias militares e
das polícias das forças armadas; controle
externo concentrado; combate aos grupos de extermínio,
autos de resistência e execuções
sumárias; e combate à tortura. Aprovadas
em Plenária, as propostas dos grupos serão
remetidas à Comissão de Sistema Carcerário
e Controle Externo da Atividade Policial, para análise,
discussão e adoção de providências
por parte da Comissão, tais como a proposição
de nota técnica e a elaboração
de propostas de recomendação ou de resolução
a serem apreciadas pelo Plenário do CNMP.