Foi
aprovado pelo Conselho de Administração
o mandato de 2 anos para o titular da função
Ouvidoria na Petrobras.
A
decisão do Conselho de Administração
baseou-se na necessidade de conferir mecanismos que
garantissem ao titular da função Ouvidoria
a independência e a isenção corporativa
que são imprescindíveis ao exercício
de suas atribuições. O tempo de mandato
será de 2 anos, podendo se prorrogado por mais
2 anos.
O
Conselho de Administração determinou
também que o mandato passasse a ser um tópico
das Diretrizes de Governança Corporativa da
Petrobras e recomendou ainda que todas as Ouvidorias
do Sistema Petrobras seguissem o caminho adotado para
a Ouvidoria Geral, isto é, que as empresas
do Sistema Petrobras que possuam em suas estruturas
Ouvidorias próprias instituam mandato aos seus
respectivos titulares.
O
Ouvidor Geral da Petrobras, Paulo Otto von Sperling
– nome ratificado pelo Conselho de Administração
para o exercício da função –
comentou que a decisão da Petrobras é
salutar e de acordo com as mais modernas práticas
de Ouvidoria:
“O
titular da função Ouvidoria deve pautar-se
pela independência e isenção e
o mandato é um importante, senão o principal,
instrumento pelo qual se pode alcançar uma
atuação autônoma e imparcial”,
afirmou Paulo Otto.