25/05/2010 - Mandato para Ouvidor da Petrobras

Foi aprovado pelo Conselho de Administração o mandato de 2 anos para o titular da função Ouvidoria na Petrobras.
A decisão do Conselho de Administração baseou-se na necessidade de conferir mecanismos que garantissem ao titular da função Ouvidoria a independência e a isenção corporativa que são imprescindíveis ao exercício de suas atribuições. O tempo de mandato será de 2 anos, podendo se prorrogado por mais 2 anos.
O Conselho de Administração determinou também que o mandato passasse a ser um tópico das Diretrizes de Governança Corporativa da Petrobras e recomendou ainda que todas as Ouvidorias do Sistema Petrobras seguissem o caminho adotado para a Ouvidoria Geral, isto é, que as empresas do Sistema Petrobras que possuam em suas estruturas Ouvidorias próprias instituam mandato aos seus respectivos titulares.
O Ouvidor Geral da Petrobras, Paulo Otto von Sperling – nome ratificado pelo Conselho de Administração para o exercício da função – comentou que a decisão da Petrobras é salutar e de acordo com as mais modernas práticas de Ouvidoria:
“O titular da função Ouvidoria deve pautar-se pela independência e isenção e o mandato é um importante, senão o principal, instrumento pelo qual se pode alcançar uma atuação autônoma e imparcial”, afirmou Paulo Otto.