A
portaria nº 797 de 22/03/2010 instituiu o Manual
de Perícia Oficial em Saúde do Servidor
Público Federal, que mudou as regras para licenças
médicas de servidor.
A
partir de agora, os servidores de cargos comissionados
sem vínculo com o serviço público
e contratados por tempo determinado (temporários)
terão que seguir as normas do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS).
Isso
significa que, ao entrar em licença, apenas
os primeiros quinze dias serão remunerados,
sendo necessária perícia caso tenha
que se afastar por um período maior. Além
disso, deverá ser apresentado atestado, a critério
da chefia imediata se o servidor terá que repor
o tempo em que se ausentou. O afastamento por motivo
de doença de pessoa da família não
será permitido, já que não há
previsão legal sobre o assunto.
As
alterações também se aplicam
para os empregados públicos, que estão
sujeitos ao regime da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).